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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20842 de 07 de Dezembro de 2021

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 17.035, de 21 de dezembro de 2011, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Ipiranga.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.