Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20842 de 07 de Dezembro de 2021
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 17.035, de 21 de dezembro de 2011, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Ipiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 17.035, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para a construção e funcionamento de um Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, que deverá estar concluído em um ano a partir da lavratura da escritura, retornando ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento.