Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20832 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação, ao Município de Agudos do Sul, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam o Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.