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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20832 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação, ao Município de Agudos do Sul, do imóvel que especifica.

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Art. 5º

Ficam o Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.