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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20832 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação, ao Município de Agudos do Sul, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão será destinado ao uso e funcionamento de Unidade Escolar e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.