Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20832 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação, ao Município de Agudos do Sul, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão será destinado ao uso e funcionamento de Unidade Escolar e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.