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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20832 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação, ao Município de Agudos do Sul, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação ao Município de Agudos do Sul, do imóvel urbano registrado sob a transcrição nº 46.855 do Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais, com área de 18.000 m² situado na Rodovia Agudos do Sul – Bateias, no Município de Agudos do Sul - PR.

Art. 1º

Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação ao Município de Agudos  do Sul, do imóvel urbano registrado sob a matrícula nº 59.878 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, com área de 18.000 m² situado na Rodovia Agudos do Sul – Bateias, no Município de Agudos do Sul/PR. (Redação dada pela Lei 21096 de 13/06/2022)