Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20801 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Altônia, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se ao uso e funcionamento de Serviços Públicos Municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.