Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20801 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Altônia, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Altônia, do imóvel localizado na quadra n° 28 da planta geral da cidade de Altônia, objeto da Transcrição das Transmissões nº 6927 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama, com área de 6.316m², de uma área maior.