Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20796 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Palotina, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão será destinado ao uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.