Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20796 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Palotina, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Palotina, do imóvel localizado na Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Ipiranga, centro de Palotina, formado por parte da Quadra nº 41, registrado sob a matrícula nº 10.413 do Registro de Imóveis da Comarca, com área de 2.400,00 m².