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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20795 de 19 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Porto Barreiro, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão será utilizado para construção de moradia popular e regularização fundiária e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.