Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20795 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Porto Barreiro, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão será utilizado para construção de moradia popular e regularização fundiária e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.