Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20795 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Porto Barreiro, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Porto Barreiro do imóvel localizado no Lote nº 03, da Quadra nº 16, do Distrito Vila Porto Santana, Município de Porto Barreiro, registrado sob a Matrícula nº 14.100 do Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, com área de 965,80 m².