Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20788 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Rio Negro, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se ao uso e funcionamento de Parque Industrial e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.