Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20777 de 17 de Novembro de 2021

Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O plano de benefícios previdenciário será descrito em regulamento, observadas as disposições da legislação federal aplicáveis à matéria, e deverá ser oferecido, obrigatoriamente, a todos os servidores públicos do Estado do Paraná de que trata o art. 4º desta Lei.

Parágrafo único

O regulamento do plano de benefício deverá conter no mínimo os institutos:

I

portabilidade;

II

benefício proporcional diferido;

III

resgate; e

IV

autopatrocínio.