Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20777 de 17 de Novembro de 2021
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Estado do Paraná é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei.