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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20777 de 17 de Novembro de 2021

Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 3º

O Estado do Paraná é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei.