Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20777 de 17 de Novembro de 2021
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei não se aplica aos militares estaduais devido estarem contemplados no Sistema de Proteção Social do Militares Estaduais.