Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20766 de 05 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Sengés, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.