Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20766 de 05 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Sengés, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam o Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.