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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20766 de 05 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Sengés, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão destina-se à instalação de Departamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.