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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20766 de 05 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Sengés, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Sengés do imóvel localizado na Rua Expedicionário Anélio da Luz, n° 113 - Centro, Sengés, formado pelo Lote n° 105 da Quadra n° 030 do Loteamento Fazenda Morungava, registrado sob a Matrícula no 2.024 do Registro de Imóveis Do Município, com área de 1.301,00 m²