Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20756 de 05 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.