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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20756 de 05 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado da Administração e a Paraná Edificações ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.