Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20756 de 05 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Administração e a Paraná Edificações ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.