Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20756 de 05 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza-se o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel localizado na Rua Doze esquina com a Rua Cento e Um, formado pelos Lotes 01, 02, parte do Lote 04, parte do Lote 08, Lote 05, parte do Lote 09, denominado Lote 12-A-2 da Quadra n° 407, constituído por terreno com área documental total de 2.400,00 m², registrado sob a Matrícula no 950 do Registro de Imóveis de Primeiro de Maio.