Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021
Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Agência de Fomento do Paraná S/A a análise do enquadramento do devedor no programa e aprovação, nos termos desta Lei, respeitadas as instâncias decisórias estabelecida nas políticas internas da instituição.