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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021

Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 4º

Cria o Programa de Recuperação dos Ativos, Créditos e Direitos oriundos de operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do BADEP, com o objetivo de tornar viável a regularização dos débitos, das obrigações e dos demais acréscimos legais, inclusive os ajuizados, sob a gestão plena e administração da Agência de Fomento do Paraná S/A.