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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021

Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 30

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder ao remanejamento orçamentário necessário para implementação da presente Lei.