Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021
Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Agência de Fomento do Paraná S/A poderá celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública e, se necessário, contratar serviços de terceiros, de forma a preservar os interesses e direitos previstos na presente Lei.