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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021

Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 24

São exigências mínimas para a aceitação de títulos de precatórios do Estado do Paraná, que:

I

o devedor seja o Credor Originário do Título de Precatório;

II

o devedor seja o Credor Cessionário do título, desde que adquirido do Credor Original;

III

o valor para quitação da dívida por título de precatório somente seja oriundo de um ofício requisitório, não cabendo a somatória de títulos de precatórios.