Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021
Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Após a formalização do registro da dação na matrícula do(s) imóvel(eis), bem como da imissão na posse, o processo será imediatamente encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aos cuidados do Departamento do Patrimônio do Estado, para anotações de demais providências de controle do patrimônio público.