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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021

Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 21

As despesas e tributos exigidos para a realização de instrumentos públicos, o registro e a imissão na posse do bem objeto da dação em pagamento serão de responsabilidade do devedor ou assuntor.