Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021
Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Condiciona a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, relativamente aos créditos ajuizados, à comprovação do pagamento das despesas processuais.