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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20743 de 05 de Outubro de 2021

Institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 1º

Nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 11.741, de 19 de junho de 1997, com as alterações efetuadas pela Lei nº 17.906, de 2 de janeiro de 2014, transfere à Agência de Fomento do Paraná S/A a gestão plena e a administração dos ativos, créditos e direitos resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná – BADEP e que passaram a ser de titularidade do Estado do Paraná nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 18.929, de 20 de dezembro de 2016.