Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20728 de 30 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Nova Laranjeiras, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se a construção de campo de futebol com alambrado, iluminação e pista de atletismo e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.