Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20728 de 30 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Nova Laranjeiras, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Nova Laranjeiras do imóvel localizado na Estrada sem denominação – Distrito Rio do Prata, com área de 10.000,00 m², constituída pela Chácara nº 26, no município de Nova Laranjeiras, registrado sob a Matrícula n° 26.422 no Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul.