Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20726 de 30 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.