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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20726 de 30 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão destina-se para a manutenção da Secretaria Municipal de Educação no local, com a utilização em benefício da população e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.