Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20726 de 30 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se para a manutenção da Secretaria Municipal de Educação no local, com a utilização em benefício da população e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.