Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20720 de 28 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Marialva, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se à implantação do Projeto "Casa de Fraldas" e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.