Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20700 de 17 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Tibagi, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Administração e a Paraná Edificações ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.