Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20700 de 17 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Tibagi, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se à construção da Escola Municipal Deputado David Federmann e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.