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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20700 de 17 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Tibagi, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Tibagi, do imóvel localizado na Avenida João Talevi, s/nº, constituído por área documental de 11.250,00 m², registrado sob a Matrícula n° 8.951 no Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi.