Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20685 de 31 de Agosto de 2021
Dispõe sobre o videomonitoramento de obras públicas custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas de aquisição, instalação e manutenção das câmeras ficarão a encargo da contratada.