Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20677 de 27 de Agosto de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Ângulo, do imóvel que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Ângulo, do imóvel que especifica
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