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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20677 de 27 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Ângulo, do imóvel que especifica

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Art. 5º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.