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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20677 de 27 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Ângulo, do imóvel que especifica

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Art. 3º

A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.