Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20677 de 27 de Agosto de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Ângulo, do imóvel que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.