Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20677 de 27 de Agosto de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Ângulo, do imóvel que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se à instalação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
Parágrafo único
Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, a terceiros.