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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20677 de 27 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, ao Município de Ângulo, do imóvel que especifica

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Art. 2º

O imóvel em questão destina-se à instalação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

Parágrafo único

Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, a terceiros.