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Artigo 97 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 97

No caso de envolvimento de servidores requisitados ou cedidos que não estejam sujeitos ao regime disciplinar deste Código, cópia dos autos da sindicância ou do processo, após concluídos, deverão ser remetidos para os órgãos ou entidades a que estejam vinculados para fins de adoção das providências cabíveis de acordo com a respectiva legislação. Seção II Do Dever de Comunicar e Apurar Irregularidades Do Dever de Comunicar e Apurar Irregularidades Subseção I Da Comunicação e Apuração de Irregularidades Da Comunicação e Apuração de Irregularidades Da Comunicação e Apuração de Irregularidades