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Artigo 96, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 96

É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, e, se aplicada pena, somente após o seu cumprimento.

§ 1º

O disposto no caput deste artigo se aplica também quando da instauração de processo de ajustamento de conduta disciplinar, até o completo cumprimento das condições estipuladas.

§ 2º

Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os casos de exoneração a pedido formulado por servidor que estiver respondendo processo administrativo disciplinar por abandono de cargo público, inassiduidade habitual ou acúmulo ilegal de cargos.