Artigo 94, Inciso III, Alínea h da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 94
São circunstâncias que sempre agravam a penalidade, quando não constituem ou qualificam a infração:
I
reincidência nas infrações;
II
ausência de comunicação, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;
III
ter o infrator cometido a infração:
a
para obter vantagem pecuniária ou por outro motivo torpe;
b
coagindo outrem para a execução material da infração;
c
afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d
causando danos à propriedade alheia;
e
à noite;
f
mediante fraude ou abuso de confiança;
g
mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização;
h
no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.