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Artigo 94, Inciso III, Alínea h da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 94

São circunstâncias que sempre agravam a penalidade, quando não constituem ou qualificam a infração:

I

reincidência nas infrações;

II

ausência de comunicação, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;

III

ter o infrator cometido a infração:

a

para obter vantagem pecuniária ou por outro motivo torpe;

b

coagindo outrem para a execução material da infração;

c

afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d

causando danos à propriedade alheia;

e

à noite;

f

mediante fraude ou abuso de confiança;

g

mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização;

h

no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.