Artigo 93, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 93
São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade:
I
a ausência de dolo;
II
o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator;
III
a reparação espontânea do dano, ou sua limitação significativa;
IV
a comunicação prévia e eficaz, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;
V
a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e da fiscalização da atividade.