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Artigo 93, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 93

São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade:

I

a ausência de dolo;

II

o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator;

III

a reparação espontânea do dano, ou sua limitação significativa;

IV

a comunicação prévia e eficaz, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;

V

a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e da fiscalização da atividade.