Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Este Capítulo estabelece normas sobre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD no âmbito dos órgãos e entidades mencionados no § 1º do art. 1º desta Lei.