Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O órgão competente para decidir o recurso, poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, e, no caso de decorrer em gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.